Dúvidas Frequentes
Os títulos deverão ser encaminhados para o Serviço de Distribuição de Títulos – SDT, que funciona na Av. Dantas Barreto, 507 – 3º andar – Bairro de Santo Antônio, Recife – PE, obtendo maiores informações através do telefone (81) 2138-3100 ou pelo site www.sdtrecife.com.br.
O art. 9º da Lei 9492/97 estabelece que não cabe ao Tabelionato de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título encaminhado a protesto, sendo, desta forma, possível o protesto de títulos, independentemente da data em que ocorreu seu vencimento.
Todos os cheques não compensados podem ser encaminhados para protesto exceto aqueles devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35 das Circulares nº 2655/96 e 3050/01 do Banco Central (Provimento 001/05).
Após a intimação, o sacado (devedor) disporá de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento do título.. O valor a ser pago já consta da intimação recebida, bem como o boleto para pagamento em qualquer banco.
O presente site já dispõe de uma consulta on-line que informa a existência de títulos protestados em nome de uma pessoa física ou jurídica. É bastante informar o CNPJ ou o CPF. Caso a informação seja positiva, é possível obter mais detalhes sobre os títulos, bastando apenas solicitar a emissão de certidão, cuja solicitação poderá ser feita através do próprio site ou pessoalmente junto ao Tabelionato de Protesto.
O sacado (devedor) poderá solicitar, pessoalmente, ao Tabelionato de Protesto, o cancelamento do protesto, estando de posse de uma declaração ou carta de anuência, especificando, detalhadamente, todos os dados dos títulos a serem cancelados, devendo este documento estar devidamente assinado por todos os que figurem no registro dos protestos a serem cancelados, com qualificação completa e firmas reconhecidas (art.26, da Lei 9492/97). É importante esclarecer que quando houver endosso translativo do título, a carta de anuência deve ser formalizada pelo apresentante. No caso do endosso for de mandato, tanto o credor originário quanto o endossatário pode ser signatário da declaração ou carta de endosso.